quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Cruzeiro foi absolvido em mesmo artigo de acusação da Lusa

No mesmo julgamento em que Heverton, meia da Portuguesa, foi suspenso por dois jogos, na última sexta, o Cruzeiro foi absolvido da acusação de escalar um atleta em situação irregular. O time paulista vai cair se perder quatro pontos no tribunal por escalar Héverton no segundo tempo do empate com o Grêmio, na última rodada, apesar de ele ter ainda um jogo de suspensão para cumprir. Já o Cruzeiro foi julgado sob a acusação de que o goleiro Elisson não poderia nem ter ficado no banco na derrota para o Vasco porque estaria sem contrato. As situações são diferentes, mas o artigo ferido do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) é o mesmo: 214. Ele prevê perda do número de pontos válidos na partida (3) mais os pontos conquistados pelo infrator, além de multa. A infração é incluir na equipe ou fazer constar na súmula atleta em situação irregular para a partida. No caso cruzeirense, o presidente da sessão, Paulo Bracks, pediu a pena de três pontos e multa de R$ 10 mil, mas foi voto vencido. Os demais julgadores optaram pela absolvição, pois acataram os argumentos da defesa. O clube se defendeu alegando que renovou o contrato do goleiro em junho, cumprindo todos os prazos, mas que um erro no sistema da Federação Mineira impediu o registro. Apresentou documentos para comprovar sua explicação. O episódio mostra que, por mais que pareçam, a condenação da Lusa e a manutenção do Fluminense na Série A, não podem ser dadas como certas. Vai depender do trabalho dos defensores da Portuguesa.

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