quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
Advogados de clubes fazem manifesto e defendem STJD em polêmica da Lusa
Nove advogados que atuam em defesa de diferentes clubes no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) assinam e divulgam um manifesto em defesa das decisões do tribunal, e contra manifestações recentes que, na visão dos signatários, não têm embasamento no direito desportivo e vão contra os princípios pregados no STJD.
Promovem o manifesto os advogados Paulo Reis, Carlos Francisco Portinho, Theotonio Chermont de Britto, Paulo Rubens, Daniel Reis, Anibal Rouxinol Segundo, Daniel Cravo, Rogério Pastl e Alexandre Borba.
Os nove advogados deixaram de fora companheiros de profissão como João Zanforlin e Mário Bittencourt, que defendem Portuguesa e Fluminense, respectivamente, neste momento no STJD – a Portuguesa, assim como o Flamengo, foi punida em primeira instância por escalação irregular e vai ao Pleno nesta sexta-feira. Por outros motivos, Vasco e Cruzeiro também serão julgados.
O Vasco terá julgado o pedido de impugnação da partida contra o Atlético-PR, que teve confronto entre torcidas dentro do estádio. O time carioca alega que o jogo não tinha condições de ser retomado por motivos de segurança e que o tempo de paralisação excedeu os 60 minutos previstos no regulamento.
Já o Cruzeiro irá ao banco dos réus por ter relacionado de maneira irregular o goleiro Elisson contra o Vasco, pela 36ª rodada. Apesar de ter sido absolvido no primeiro julgamento, mesmo que a decisão seja revertida no Pleno o time não perderá o título. A punição é de no máximo três pontos e o time mineiro ficou 11 à frente do Grêmio.
No último dia 19, o blog do jornalista Juca Kfouri publicou um texto do advogado Carlos Eduardo Ambiel, mestre em direito do trabalho pela USP (Universidade de São Paulo), questionando o artigo que balizou a condenação da Portuguesa. Uma alteração no Estatuto do Torcedor de 2010 exige que as decisões do STJD sejam publicadas no site da CBF, algo que não aconteceu no caso da suspensão do meia Heverton.
"No entanto, o que precisa ser observado – e até agora não foi – é que a Lei nº 12.299, de 27.07.2010, que alterou alguns dispositivos do Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/03), modificou expressamente a forma de publicação de qualquer decisão da Justiça Desportiva, inclusive aquelas do STJD do futebol. O art. 35 do Estatuto do Torcedor, após afirmar que as decisões da Justiça Desportiva, em qualquer hipótese, devem ter publicidade igual a dos tribunais federais, determina expressamente que todas as decisões deverão ser disponibilizadas no site da entidade de organização do desporto – no caso, o site da CBF -, sob pena de serem nulas, conforme previsão expressa do art. 36 do mesmo Estatuto (Lei nº 10.671/03)", escreveu o jurista.
O principal trecho do documento exemplifica o pedido dos signatários. Eles contestam as opiniões de advogados que não são especializados em direito desportivo que têm se posicionado contra a punição de perda de quatro pontos à Portuguesa, que rebaixou o clube paulista à Série B. "Por todo o exposto, consideramos que muitas manifestações recentes, ainda que democráticas, atentam não somente contra a imagem do STJD do Futebol, como principalmente dos profissionais que lá militam, inclusive nós, advogados. Quando se ataca assim irresponsavelmente a Instituição – ora alvo de críticas por cumprir a lei!-, se atinge e se desmerece também os advogados, e sem advogado não há Justiça!", diz o trecho. Confira abaixo a carta na íntegra.
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