sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Com punição mantida em novo julgamento, Portuguesa é rebaixada à Série B

A Portuguesa não conseguiu anular no julgamento desta sexta-feira no pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), segunda e última instância esportiva, a punição da perda de quatro pontos por escalar um jogador irregular na última rodada do Campeonato Brasileiro. A Portuguesa perdeu por 8 votos a 0. Para a Portuguesa o campeonato não termina aqui, diz presidente Atacante da Portuguesa critica torcida do Flu por comemorar decisão do STJD A decisão rebaixou a equipe à segunda divisão do Brasileiro-2014 e manteve o Fluminense na primeira divisão. Na classificação original, a Portuguesa ficou com o 12º lugar, com 48 pontos, e o rival teve o 17º lugar, na zona de rebaixamento, com 46. No último dia 16, a Portuguesa já havia sido punida pelo STJD, em primeira instância, pela escalação irregular do meia Héverton no empate sem gols com o Grêmio, no dia 8 de dezembro. Os cinco auditores daquele julgamento foram favoráveis a punição à Lusa. Héverton deveria ter cumprido suspensão contra o Grêmio, mas ficou no banco de reservas e entrou no campo aos 32 min do segundo tempo. A Portuguesa sempre alegou que não sabia que o jogador estava suspenso e não poderia atuar naquela partida. O relator do caso, Décio Neuhaus, foi o primeiro a votar e foi favorável a manutenção da punição. Caio César Vieira Rocha, vice-presidente do STJD, e os auditores Alexander dos Santos Macedo, José de Arruda Silveira Filho, Miguel Ângelo Cançado, Gabriel Marciliano Júnior e Ronaldo Botelho Piacente acompanharam o relator. Flávio Zveiter, presidente do STJD, último a votar, também foi favorável a punição. "Um jogador [Héverton] reserva, que atuou durante todo o campeonato. Atuou só em seis jogos e entrou no segundo tempo. É jogador que não tem uma qualidade técnica para desequilibrar uma partida. Não teve e nem poderia ter uma vantagem desportiva. O jogo não valia. A proporcionalidade não se aplica? Onde está a proporcionalidade? No campo de jogo, a Portuguesa conseguiu às duras penas se manter na Série A", foi um dos argumentos do advogado de defesa da Portuguesa, João Zanforlin. Zanforlin usou também o BID (Boletim Informativo Diário) de suspensões da CBF e o Estatuto do Torcedor para defender que o jogador tinha condições de jogo. Para o advogado, a pena a Héverton não constava no BID na sexta-feira, anterior ao jogo contra o Grêmio. Ainda segundo ele, o Estatuto do Torcedor não foi cumprido porque a punição não foi comunicada no site da CBF no dia do julgamento. "É mentira que esta partida [Portuguesa x Grêmio] não valia nada. O código não fala em má ou boa fé. Estamos falando do maior campeonato do mundo, não de um jogo qualquer de várzea. E o atleta [Héverton] não está aqui, não compareceu aos autos. Ele deveria estar aqui", rebateu o procurador geral do STJD, Paulo Schmidt. "Para a Portuguesa, moralidade é 37 rodadas do Brasileiro valerem uma coisa, e uma rodada, outra", disse o advogado do Fluminense, Mário Bittencourt, que participou do julgamento como terceiro interessado. "Se o atleta [Héverton] não valia de nada, por que a Portuguesa não entrou com 10?". PRÓXIMOS PASSOS Derrotada pela segunda vez na justiça esportiva, a Portuguesa já sinalizou o desejo de procurar a Justiça comum -ou "aconselhar" um ou mais torcedores a fazer isso. Ir até a Fifa e apresentar o problema seria mais uma maneira de tentar evitar a ira da entidade máxima do futebol do que conseguir reverter a punição. Em casos assim, a Fifa costuma manter as decisões dos tribunais esportivos locais. A Fifa orienta aos clubes acionarem apenas a Justiça desportiva, evitando a comum. Há até casos em que a entidade ameaçou de desfiliação as confederações ou os clubes –como fez com Brasil de Pelotas-RS e Treze-PB, que acionaram a Justiça no ano passado. No meio jurídico, contudo, há dúvidas se clubes podem acionar a Justiça comum. Reportagem da Folha no dia 23 mostrou que o estatuto da Fifa tem um dispositivo que pode impedir que a Portuguesa e a CBF sejam punidas -uma exceção ao artigo 68, que determina que as federações nacionais insiram em seus estatutos a proibição de que as partes levem demandas à Justiça comum.

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