R$
1.427.400 milhão. Este é o valor total dos contratos fechados entre a
Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e oito
empresas, entre elas, sete escritórios de advocacia de Salvador. A
reportagem do Bocão News teve acesso, com
exclusividade, a uma representação feita por advogados junto ao
Ministério Público da Bahia (MP) e Ministério Público do Trabalho (MPT)
devido a um concurso que prestaram em dezembro de 2013 e foi homologado
em janeiro deste ano, tendo 281 aprovados. No respectivo edital foram
previstas 15 vagas para o cargo.
Conforme a representação, “em 09 de agosto de 2013, a CONDER publicou o Edital n.º 01/2013 visando, através de concurso público, preencher 340 (trezentos e quarenta) vagas do seu quadro de pessoal. Sendo que para o cargo de advogado foram divulgadas 15 (quinze) vagas, das quais 14 (catorze) para ampla concorrência e 1 (uma) para portadores de necessidades especiais. Concluído o Certame, sua homologação se deu em 04/02/2014, havendo uma complementação desta homologação em 07/02/2014 referente ao cargo de advogado (vaga destinada a portadores de necessidades especiais); Ocorre que, não obstante os vários cargos vagos para advogado, bem como a necessidade destes profissionais para atuar nos processos administrativos e judiciais, o fato é que, em que pese a existência de candidatos aprovados em concurso público já homologado, a CONDER não tem convocado os advogados. Ao contrário, tem preferido renovar diversos contratos com escritórios de advocacia; mantendo também advogados terceirizados através de empresa interposta. Flagrante, portanto, o desrespeito ao art. 37, II, da CF”, registra o documento.
Conforme a representação, “em 09 de agosto de 2013, a CONDER publicou o Edital n.º 01/2013 visando, através de concurso público, preencher 340 (trezentos e quarenta) vagas do seu quadro de pessoal. Sendo que para o cargo de advogado foram divulgadas 15 (quinze) vagas, das quais 14 (catorze) para ampla concorrência e 1 (uma) para portadores de necessidades especiais. Concluído o Certame, sua homologação se deu em 04/02/2014, havendo uma complementação desta homologação em 07/02/2014 referente ao cargo de advogado (vaga destinada a portadores de necessidades especiais); Ocorre que, não obstante os vários cargos vagos para advogado, bem como a necessidade destes profissionais para atuar nos processos administrativos e judiciais, o fato é que, em que pese a existência de candidatos aprovados em concurso público já homologado, a CONDER não tem convocado os advogados. Ao contrário, tem preferido renovar diversos contratos com escritórios de advocacia; mantendo também advogados terceirizados através de empresa interposta. Flagrante, portanto, o desrespeito ao art. 37, II, da CF”, registra o documento.
Uma breve pesquisa feita no Diário Oficial do Estado é capaz de demonstrar que a Conder possui ao menos sete contratos com escritórios de advocacia e um contrato com empresa interposta utilizada para também manter advogados terceirizados.
As empresas contratadas, com respectivos valores são:
Escritório de Advocacia Aurélio Pires - R$ 90.000,00
Decisão Assessoria e Consultoria Ltda - R$ 90.000,00
Edilberto Benjamin E Santos S/C – Advocacia e Consultoria Empresarial – EPP. - R$ 175.800,00
Assessoria e Advocacia Trabalhista SC – EPP. - R$175.800,00
Nelson Willians & Advogados Associados. - R$ 240.000,00
Menezes, Miranda e Oliveira Advogados Associados – EPP - R$ 175.800,00
Pinheiro Daltro e Cardoso Advogados Associados. - R$ 240.000,00
Lapa & Góes e Góes Advogados e Consultores - R$ 240.000,00
Ainda
segundo a representação, “a necessidade de profissionais advogados é
tão grande, que a Conder chegou a fazer um credenciamento para
contratar, precariamente, vários prestadores desses serviços para
atender ao interesse público. Entretanto, passados mais de 3 (três)
meses da homologação do certame, a CONDER convocou apenas 01 (um) dos
281 aprovados no concurso para o cargo de advogado. Ora, é de se
destacar que, em que pese o Edital do Certame prever 15 vagas para
advogados, é certo que, em havendo necessidade de uma maior quantidade
de advogados na empresa, estes devem ser aqueles aprovados em concurso
público (o excedente), e não aqueles contratados precariamente”,
questiona.
Diante das denúncias, a reportagem do Bocão News fez o levantamento destes contratos e observou a existência do Termo Aditivo em todos eles, verificando-os no Diário Oficial. A assessoria de comunicação da empresa pública foi procurada para elucidar as questões levantadas a partir dos seguintes questionamentos feitos pelo site: Por quê os contratos não passaram por processo de licitação e todos necessitaram de termo aditivo? Por quê não houve um planejamento anterior que pudesse prever estes gastos? Quantos aprovados no concurso foram chamados? Por quê a necessidade de se contratar escritório, já que das 15 vagas ofertadas o próprio órgão aprovou 281 profissionais? Haverá outro concurso?
Por e-mail, o órgão respondeu que “1 - Em 2012, antes da realização do concurso público realizado em dezembro de 2013, a CONDER realizou seleção, através de credenciamento, de escritórios de advocacia (conforme prevê a Lei Estadual de Licitações e Contratos), que foram habilitados em função da comprovação de capacidade técnica específica para prestar serviços de natureza jurídica, especialmente nas áreas cível e trabalhista;
2 - Tal procedimento foi adotado pelo aumento exponencial no volume de desapropriações realizadas pela CONDER, em virtude das novas intervenções na área de mobilidade urbana assumidas pelo Governo do Estado em Salvador e que afetam áreas de grande densidade habitacional, como, por exemplo, a ampliação das avenidas Orlando Gomes e Gal Costa, e a construção da Av. 29 de Março, além da quantidade de ações trabalhistas que também foram ampliadas;
3 - O concurso mencionado tem prazo de validade de dois anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, sendo que cerca de 60% dos candidatos classificados já foram convocados, principalmente para desenvolver atividades relacionadas às áreas de Engenharia, Arquitetura e Serviço Social. Com relação ao cargo de Analista de Processos Administrativos, que previa 15 vagas para advogado, já foram convocados quatro candidatos. Destes, apenas um foi devidamente empossado. Os demais ainda não se apresentaram para contratação, estando dentro do prazo de vigência para apresentação dos documentos exigidos pelo Edital. Novas convocações ficam a critério da Diretoria Executiva, conforme estabelecido no Edital do concurso organizado pela Fundação Getúlio Vargas”.
Para os concursados, fica claro o desperdício do erário público já que, o aprovado teria um salário médio de R$ 3 mil, cujo custo anual chega a R$ 40 mil., bem abaixo dos valores contratuais feito com os terceirizados. “O fato é que a terceirização dos serviços por parte da CONDER está preterindo os aprovados em concurso público, uma vez que há aprovados dentro das vagas previstas que ainda não foram convocados, além do fato de também haverem pelo menos duas centenas de outros aprovados em cadastro de reserva. Afinal, é uníssono na jurisprudência e na doutrina que a contratação de profissionais sob regime precário em detrimento de aprovados em concurso público é ato atentatório à moralidade administrativa, passível de punição pelas sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa). Ante tudo o aqui exposto, requer-se ao douto Ministério Público sejam tomadas as providências cabíveis para a correção das ilegalidades aqui denunciadas”, reforça a representação.
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