Por Redação Bocão News (Twitter:@bocaonews) | Fotos: Reprodução
Conforme o vereador Gilmar Santiago (PT), líder da oposição na Câmara Municipal de Salvador, já havia previsto em julho de 2014, quando foi sancionada pelo prefeito ACM Neto, a Justiça baiana já começou a conceder liminares a compradores de imóveis e contra a Lei 8.622, que exige o pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) no ato da assinatura do contrato de promessa de compra e venda.
Na época, após consultar tributaristas, Gilmar denunciou a "sanha arrecadatória" do prefeito e alertou que as exigências da referida lei são ilegais, inconstitucionais e contrariam o Código Tributário Nacional e o Código Civil ao exigir o pagamento do ITIV de um imóvel que será entregue futuramente. O vereador ainda levantou outra questão: "E se, como já aconteceu, o imóvel não for entregue ao comprador"?
De acordo com especialistas, a transmissão da propriedade e de direitos reais sobre imóveis só ocorre mediante o registro do título no cartório de registro de imóveis, após a liberação do habite-se, enquanto a lei do prefeito exige que o tributo seja pago antes que este fato gerador tenha ocorrido.
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