sexta-feira, 2 de maio de 2014

Entidades criticam correção da tabela do IR


Agência Brasil
Tags: Economia Imposto de Renda IR Destaque do dia








Ministro Thomas Traumman confirmou manutenção do percentual de 4,5% em 2015

A manutenção do percentual de 4,5% de correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2015, anunciada pela presidente Dilma Rousseff em pronunciamento feito nesta quarta-feira, 30, em rede nacional de rádio e TV, agrava uma defasagem que atualmente está em 61,42% ante a inflação oficial.

A avaliação foi feita pelo presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), Cláudio Damasceno. No pronunciamento, a presidenta não informou o percentual de correção. O ministro da Secretaria de Imprensa da Presidência da República, Thomas Traumman, informou que o percentual será 4,5%.

"Quando se corrige a tabela do IRPF abaixo da inflação oficial, todos os trabalhadores são prejudicados. O maior afetado, claro, é o de baixa renda. A presidenta disse claramente que estes 4,5% vão 'significar um importante ganho salarial indireto e mais dinheiro no bolso do trabalhador'. Como é que o trabalhador ganha alguma coisa pagando por aquilo que não deveria pagar?", criticou Damasceno, em nota.


Legislação

A expectativa do Sindifisco Nacional é que já na semana que vem o Projeto de Lei 6.094/13 que corrige a tabela seja votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Pela proposta, a tabela do IRPF seria reajustada entre 2015 e 2024 em 5%, mais a variação do rendimento médio do trabalhador, medido pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Após 2024, os 5% saem desse cálculo.

O PL 6.094/13 integra a Campanha Imposto Justo, lançada pelo Sindifisco Nacional em maio do ano passado, e não atrela a correção da tabela a qualquer índice inflacionário.

Ação no STF

O projeto serviu de base para a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em março, no Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação, cujo relator é o ministro Luís Roberto Barroso, pede a correção da tabela para os isentos do pagamento de imposto de renda, segundo a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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