Por Redação Galáticos Online (Twitter: @galaticosonline)
Na tarde desta sexta-feira (19), o Tribunal de Justiça divulgou a sentença da ação movida pela oposição do Vitória que buscava anular as eleições e provocar uma intervenção no clube. O processo foi julgado improcedente em conformidade com os ditames legais e, sendo assim foi extinto.
Confira o texto divulgado pelo clube sobre o resultado do processo:
" III. DISPOSITIVO Ex positis, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, pois inexiste previsão normativa, tampouco irregularidades no preenchimentos dos requisitos formais para a investidura do Conselho deliberativo dos anos de 2010-2013, consequentemente inexistem quaisquer vícios de forma nos atos por este produzidos.
Não restando presentes os requisitos autorizadores do artigo 273 do CPC, mantenho a decisão de fl. 519, que INDEFERE a antecipação de tutela pleiteada. Condeno o Autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Salvador(BA), 11 de dezembro de 2014.
Rita de Cassia Ramos de Carvalho
Juíza de Direito"
Oposição
Apesar da extinção do processo de intervenção no Vitória, o Galáticos Online obteve nesta tarde um requerimento criado pelos opositores rubro negros. No documento, os integrantes do grupo pedem a saída do atual presidente do clube, Carlos Falcão.
Confira abaixo o requerimento na íntegra:
EXMº Sr. Dr. José Alves Rocha, Presidente do Conselho Deliberativo do Esporte Clube Vitória.
“No desenvolvimento das suas atividades os dirigentes de órgãos do VITÓRIA também observarão, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência”......”.
(Parágrafo único do art. 22 do Estatuto do Clube)..
Infelizmente, o ano de 2014 está terminando para o Esporte Clube Vitória de maneira desastrosa. O rebaixamento, para a segunda divisão do campeonato brasileiro , “morte anunciada” e consumada na fatídica tarde do dia 07 de dezembro, representou para o Esporte Clube Vitória e para a sua imensa torcida, a um só tempo, o fim de uma temporada vexatória e o início de um novo martírio, que não se sabe por quanto tempo perdurará!
Motivo da Queda ? : Absoluta ineficiência do Conselho Diretor!
Já não bastasse a perda do Campeonato Baiano para o seu maior rival, em disputa que detinha, na largada, expressiva vantagem; não bastasse a precoce eliminação no Campeonato do Nordeste; nada valesse a desclassificação na Copa Sul-Americana e a inexplicável eliminação na Copa do Brasil para um time que está fora das 4 divisões do futebol brasileiro, bem como a desclassificação na inexpressiva Copa Governador do Estado. Como se também nada valesse a perda de todas as competições disputadas pelas divisões de base; até a perda da hegemonia no remo, a grande “supresa” da temporada ficou reservada para o início da noite daquele dia da última partida realizada em casa contra o Santos, quando, após o apito do árbitro, o Presidente do Conselho Diretor do Clube, em nome da Instituição e de toda sua diretoria, fez publicar uma nota em seu endereço eletrônico no qual, dentre outras menos ou mais descabidas declarações, pontuou:
(i) “Ficamos sem estádio, jogando o primeiro semestre todo “fora de casa”;
(ii) “A diferença de cotas de TV é enorme”;
(iii) “Dificuldades financeiras impediram investimentos em atletas de melhor qualidade”;
(iiii) “não temos sócios e nem bilheteria compatíveis com a grandeza da nossa torcida”;
(v) “Vivemos em uma cidade de baixa renda per capta”;
(vi) “O time "não deu liga";
(vii) “Vários atletas não demonstraram o compromisso compatível com a camisa do Leão”;
(viii) “Erros grosseiros de arbitragem, que muitas vezes desestabilizaram nossa equipe;
(ix) “Pênaltis perdidos;
(x) “Sucessivas contusões e, obviamente, contratações equivocadas; e, por fim,
a CONFISSÃO DA INEFICIÊNCIA, razão determinante do fracasso :
(xi) “Neste ano, provavelmente, nos faltou experiência, .............”
Por mais que a autocrítica seja uma virtude, seja muitas vezes até louvável, não é nada salutar para os negócios – e o futebol é um negócio sério e de alto risco! – que sejam mantidas na sua direção pessoas virtuosas, porém despreparadas ou ainda não preparadas para tanto.
A causa central do desastre está, seguramente, na falta de experiência do Conselho Diretor e não “provavelmente”, Senhor Presidente e senhores Conselheiros.
A falta de experiência em lidar com “A enorme diferença de cotas de TV , com as dificuldades financeiras que impedem investimentos em atletas de melhor qualidade, de não ter sócios e nem bilheteria compatíveis com a grandeza da torcida, de viver em uma cidade de baixa renda per capta, de conviver com erros grosseiros de arbitragem, que muitas vezes desestabilizam a equipe; com perda de pênaltis, com sucessivas contusões e, obviamente, contratações equivocadas, não tem como ser superada de uma hora para outra e não se resolve no “segundo set”. Não, definitivamente não!
Ao permitir o Conselho Deliberativo que o Clube continue sendo gerido por um Conselho Diretor que, publicamente, se diz inexperiente, 2015 será mais uma temporada desastrosa, culminando com o clube chegando ao segundo subsolo do inferno, representado pela indigesta terceira divisão, bem como agravará a já incalculável perda financeira.
O que consta na NOTA OFICIAL, especialmente a confissão de inexperiente, justifica o pedido para que o Conselho Deliberativo aprecie e delibere a respeito da permanência ou não do atual Conselho Diretor.
A competência legal do Conselho para apreciar e deliberar sobre destituição do Conselho Diretor está consagrada no art. 33, inciso XXII, do Estatuto em vigor, que assim estabelece:
“Ao Conselho Deliberativo compete :
XXII- Aprovar a destituição do Conselho Diretor”.
Portanto, sem dúvida alguma, o Estatuto do Clube faculta ao Conselho Deliberativo destituir o Conselho Diretor.
Por tais razões, e por considerarem que está comprovado, por confissão, o despreparo ou a inexperiência do Conselho Diretor para prosseguir à frente dos destinos do Esporte Clube Vitória, os Conselheiros subscritores da presente pedem a V. Exa. que se digne em submeter à apreciação do Conselho presidido por V.Exª o presente pedido de destituição do Conselho Diretor, nos termos do art. 33, inc. XXII do Estatuto Social do Clube, Órgão ao qual, no futuro, serão creditados, ou debitados, os bônus ou os ônus da decisão que vier a tomar.
Salvador, 18 de dezembro de 2014.
Confira o texto divulgado pelo clube sobre o resultado do processo:
" III. DISPOSITIVO Ex positis, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, pois inexiste previsão normativa, tampouco irregularidades no preenchimentos dos requisitos formais para a investidura do Conselho deliberativo dos anos de 2010-2013, consequentemente inexistem quaisquer vícios de forma nos atos por este produzidos.
Não restando presentes os requisitos autorizadores do artigo 273 do CPC, mantenho a decisão de fl. 519, que INDEFERE a antecipação de tutela pleiteada. Condeno o Autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Salvador(BA), 11 de dezembro de 2014.
Rita de Cassia Ramos de Carvalho
Juíza de Direito"
Oposição
Apesar da extinção do processo de intervenção no Vitória, o Galáticos Online obteve nesta tarde um requerimento criado pelos opositores rubro negros. No documento, os integrantes do grupo pedem a saída do atual presidente do clube, Carlos Falcão.
Confira abaixo o requerimento na íntegra:
EXMº Sr. Dr. José Alves Rocha, Presidente do Conselho Deliberativo do Esporte Clube Vitória.
“No desenvolvimento das suas atividades os dirigentes de órgãos do VITÓRIA também observarão, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência”......”.
(Parágrafo único do art. 22 do Estatuto do Clube)..
Infelizmente, o ano de 2014 está terminando para o Esporte Clube Vitória de maneira desastrosa. O rebaixamento, para a segunda divisão do campeonato brasileiro , “morte anunciada” e consumada na fatídica tarde do dia 07 de dezembro, representou para o Esporte Clube Vitória e para a sua imensa torcida, a um só tempo, o fim de uma temporada vexatória e o início de um novo martírio, que não se sabe por quanto tempo perdurará!
Motivo da Queda ? : Absoluta ineficiência do Conselho Diretor!
Já não bastasse a perda do Campeonato Baiano para o seu maior rival, em disputa que detinha, na largada, expressiva vantagem; não bastasse a precoce eliminação no Campeonato do Nordeste; nada valesse a desclassificação na Copa Sul-Americana e a inexplicável eliminação na Copa do Brasil para um time que está fora das 4 divisões do futebol brasileiro, bem como a desclassificação na inexpressiva Copa Governador do Estado. Como se também nada valesse a perda de todas as competições disputadas pelas divisões de base; até a perda da hegemonia no remo, a grande “supresa” da temporada ficou reservada para o início da noite daquele dia da última partida realizada em casa contra o Santos, quando, após o apito do árbitro, o Presidente do Conselho Diretor do Clube, em nome da Instituição e de toda sua diretoria, fez publicar uma nota em seu endereço eletrônico no qual, dentre outras menos ou mais descabidas declarações, pontuou:
(i) “Ficamos sem estádio, jogando o primeiro semestre todo “fora de casa”;
(ii) “A diferença de cotas de TV é enorme”;
(iii) “Dificuldades financeiras impediram investimentos em atletas de melhor qualidade”;
(iiii) “não temos sócios e nem bilheteria compatíveis com a grandeza da nossa torcida”;
(v) “Vivemos em uma cidade de baixa renda per capta”;
(vi) “O time "não deu liga";
(vii) “Vários atletas não demonstraram o compromisso compatível com a camisa do Leão”;
(viii) “Erros grosseiros de arbitragem, que muitas vezes desestabilizaram nossa equipe;
(ix) “Pênaltis perdidos;
(x) “Sucessivas contusões e, obviamente, contratações equivocadas; e, por fim,
a CONFISSÃO DA INEFICIÊNCIA, razão determinante do fracasso :
(xi) “Neste ano, provavelmente, nos faltou experiência, .............”
Por mais que a autocrítica seja uma virtude, seja muitas vezes até louvável, não é nada salutar para os negócios – e o futebol é um negócio sério e de alto risco! – que sejam mantidas na sua direção pessoas virtuosas, porém despreparadas ou ainda não preparadas para tanto.
A causa central do desastre está, seguramente, na falta de experiência do Conselho Diretor e não “provavelmente”, Senhor Presidente e senhores Conselheiros.
A falta de experiência em lidar com “A enorme diferença de cotas de TV , com as dificuldades financeiras que impedem investimentos em atletas de melhor qualidade, de não ter sócios e nem bilheteria compatíveis com a grandeza da torcida, de viver em uma cidade de baixa renda per capta, de conviver com erros grosseiros de arbitragem, que muitas vezes desestabilizam a equipe; com perda de pênaltis, com sucessivas contusões e, obviamente, contratações equivocadas, não tem como ser superada de uma hora para outra e não se resolve no “segundo set”. Não, definitivamente não!
Ao permitir o Conselho Deliberativo que o Clube continue sendo gerido por um Conselho Diretor que, publicamente, se diz inexperiente, 2015 será mais uma temporada desastrosa, culminando com o clube chegando ao segundo subsolo do inferno, representado pela indigesta terceira divisão, bem como agravará a já incalculável perda financeira.
O que consta na NOTA OFICIAL, especialmente a confissão de inexperiente, justifica o pedido para que o Conselho Deliberativo aprecie e delibere a respeito da permanência ou não do atual Conselho Diretor.
A competência legal do Conselho para apreciar e deliberar sobre destituição do Conselho Diretor está consagrada no art. 33, inciso XXII, do Estatuto em vigor, que assim estabelece:
“Ao Conselho Deliberativo compete :
XXII- Aprovar a destituição do Conselho Diretor”.
Portanto, sem dúvida alguma, o Estatuto do Clube faculta ao Conselho Deliberativo destituir o Conselho Diretor.
Por tais razões, e por considerarem que está comprovado, por confissão, o despreparo ou a inexperiência do Conselho Diretor para prosseguir à frente dos destinos do Esporte Clube Vitória, os Conselheiros subscritores da presente pedem a V. Exa. que se digne em submeter à apreciação do Conselho presidido por V.Exª o presente pedido de destituição do Conselho Diretor, nos termos do art. 33, inc. XXII do Estatuto Social do Clube, Órgão ao qual, no futuro, serão creditados, ou debitados, os bônus ou os ônus da decisão que vier a tomar.
Salvador, 18 de dezembro de 2014.
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