Clube irá recorrer e pedir efeito suspensivo para que dupla possa seguir atuando até novo julgamento. Ramírez, também expulso contra o Bahia, é apenas advertido
Por Gustavo Rotstein e Felippe CostaRio de Janeiro
Emerson Sheik e Julio César foram julgados (Foto: Gustavo Rotstein)
Em julgamento que durou mais de uma hora e meia no STJD, o atacante Emerson Sheik, do Botafogo, pegou suspensão de quatro jogos - pena mínima no caso de ofensa ao árbitro - por incidentes ocorridos durante a derrota por 3 a 2 do Alvinegro para o Bahia, no último dia 17, no Maracanã. Por outro lado, o jogador acabou absolvido das críticas que fez à CBF, quando se dirigiu a uma câmera para falar que a entidade era "uma vergonha".
Outros dois botafoguenses também estiveram no banco dos réus. Julio Cesar também pegou quatro jogos por ofensas à arbitragem na mesma partida. Já Ramírez, outro expulso no jogo com o Tricolor baiano, foi apenas advertido. Sheik e Julio já cumpriram um jogo, cada, então são desfalques contra Vitória, Palmeiras e Corinthians.
O Botafogo já anunciou que vai recorrer da decisão nesta terça-feira. O Departamento Jurídico alvinegro irá entrar também com um pedido de efeito suspensivo para que Sheik e Julio Cesar possam seguir atuando até o novo julgamento.
Emerson foi denunciado por infringir os artigos 243-F (Ofensa à arbitragem), 254 (Jogada violenta), e 258 (Atitude reiterada de afronta e reclamação contra instituições e autoridades com claro intuito intimidatório e desrespeitoso através da mídia) do CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Sobre o primeiro caso, o árbitro do jogo, Igor Junio Benevenuto, relatou na súmula que advertiu Sheik quando o jogador teria disparado: "Apita essa p...!". Acrescentou ainda que, após a expulsão, ouviu o seguinte do atleta: "Safado, sem vergonha, você é um m..., vagabundo, não apita nada!". Benevenuto justificou que o vermelho foi originado por "chute (de Sheik) na altura da coxa direita de seu adversário de número 8 (Uelliton)". A frase "CBF, você é uma vergonha", proferida diante das câmeras do Premiere, enquadrou-se no artigo 258.
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